LEI N.º
3.098/96
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 3º da
Lei Municipal Nº 2.875/93, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 3º -
....
I -
....
II -
....
III -
....
IV -
....
V - Toda habitação
construída nos lotes do Bairro “Residencial Estação Velha”, terá caráter
exclusivamente unifamiliar.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Garça, 26 de julho de 1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
MARCELA MARQUES DE MATTOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
SUBSTITUTA