LEI N.º
2.997/94
AUTORIZA A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTORES, ATRAVÉS DE ADESÃO E
CONSEQÜENTE SUBSCRIÇÃO DE GRUPOS DE CONSÓRCIO
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Administração Municipal, direta e indireta, autorizada a adquirir equipamentos e/ou veículos automotores, através de adesão e conseqüente subscrição de grupos de consórcio.
ARTIGO 2º - A adesão aos grupos de consórcio se fará necessariamente mediante a formalização de licitação pública, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e de acordo com a legislação aplicável à espécie.
ARTIGO 3º - As adesões a grupos de consórcio, que ficarão adstritas às vigências dos respectivos créditos, não poderão exceder a 5 (cinco) anos, prazo máximo estabelecido por lei.
ARTIGO 4º - Os investimentos decorrentes da aquisição dos equipamentos ou veículos automotores deverão estar incluídos no orçamento ou plano plurianual, ou nos orçamentos anuais do Município, mediante o cumprimento do que dispõe o inciso I, do artigo 167, da Constituição Federal.
ARTIGO 5º - São autorizadas as antecipações de prestações vincendas, a título de lances-livres, desde que tais pagamentos, aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Município no consórcio.
ARTIGO 6º - Face ao princípio da continuidade administrativa que prevalece no serviço público municipal, incumbe aos sucessores dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescentes até o término do contrato e da participação nos grupos de consórcio.
ARTIGO 7º - Para o exercício de 1995, havendo necessidade, a despesa correrá a conta das dotações orçamentárias próprias ou através de crédito suplementar ou especial a ser aberto.
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA