LEI N.º 2.958/94

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL – 1994/1997

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1997, aprovado pela Lei nº 2.854 de 06/08/93, fica alterado de acordo com os acréscimos constantes do quadro anexo a esta lei.

 

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 29 de junho de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SÔNIA ALEXINA DE OLIVIERA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 1994/1997

 

ACRÉSCIMOS

 

PROGRAMAS                                                                   OBJETIVOS

 

07 – ADMINISTRAÇÃO

07.22 – Desapropriação e ou Melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda União.

Propiciar condições de recuperação e conservação da Mata que divide com o perímetro urbano, a qual é extensão de reserva florestal de propriedade do Município.

48 – CULTURA

48.09 – Aquisição, construção ou adaptação de prédio para Teatro

Adquirir, construir ou adaptar prédio destinado a instalação de Teatro Municipal.

58 – URBANISMO

58.12 – Construção de Calçadas

Dar condições ao Município de construir passeio público defronte ao imóvel de sua propriedade.

62 – INDÚSTRIA

62.05 – Melhoramentos no Distrito Industrial

Dotar o Distrito Industrial de Infra-estrutura urbana.

62.06 – Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar

Implantar e desenvolver Programa de Reciclagem de lixo domiciliar.

75 – SAÚDE

75.09 – Implantação do Programa de Saúde na “Zona Rural”

Levar atendimento adequado na área de saúde às pessoas que residem na zona rural.

75.10 – Implantação do Programa de Saúde “Atendimento Domiciliar”

Levar atendimento adequado às pessoas que se encontram enfermas e não podem se deslocar de sua residência até às unidades de saúde

75.11 – Implantação do Projeto “Pronto Socorro Municipal”

Implantar e colocar em funcionamento o Pronto Socorro Municipal.

75.12 – Implantação do Centro de Zoonoses

Implantar centro especializado na prevenção e tratamento de zoonoses.

75.13 – Projeto Municipalização da Saúde

Definição de responsabilidade do Município a nível de gestão dos recursos do S.U.S.

81 – ASSISTÊNCIA

81.15 – Construção de cobertura da Fábrica de Tijolos

Cobrir o equipamento destinado à produção de tijolos que serão fornecidos às famílias assistidas pelo Município.

88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

88.15 – Melhoramentos e Iluminação da 2ª Via de acesso – sentido Marília

Introduzir melhorias e dotar de condições mínimas de segurança e visibilidade aos motoristas e pedestres que fazem uso desta via, face ao avanço do perímetro urbano.