LEI Nº 2.898/93

(REVOGADA,

pela Lei nº 3.220/1997)

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Os créditos tributários decorrentes de imposto sobre serviços de qualquer natureza e taxa de licença, relativos aos exercícios de 1982 a 1987, inclusive do último, inscritos em dívida ativa e extintos por ocorrência de prescrição, ficam excluídos e dispensados do procedimento previsto no artigo 79 e seus parágrafos da Lei Nº 2.604/90.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 07 de dezembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA