LEI Nº 2.839/93

 

ALTERA ROTEIRO – LEI Nº 2.806/85 – ARTIGO 2º. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - A gleba de terras, através da qual foi prolongada a Rua Santo Antonio, ligando os Bairros Salgueiro e José Ribeiro, descrita no artigo 2º da Lei Nº 2.806, de 30 de outubro de 1985, tem seu roteiro alterado, para constar que referida área fica compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações:

 

“Começa no ponto F, localizado à 29,20m. do ponto 38, ponto este localizado a divisa das propriedades de Ivone Martino Bonfim e Ernesto Cardim. Daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal (outrora Estrada Municipal GAR-030) na extensão de 36,67 m., até o ponto A. Daí, contorna o arco com raio de 9,00 m. na extensão de 9,55 m., até o ponto B, confrontando com Área Remanescente 01. Daí, segue na extensão de 112,06 m., com rumo de NW 89º 12´ SE, até o ponto C, até aqui confrontando com Área Remanescente 01. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 14,06 m., com rumo NW 11º 30´ 00”, até o ponto D, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Garça (outrora FEPASA S/A). Daí, deflete à direita e segue na extensão de 95,79 m., com rumo de SE 89º 12´ NW, até o ponto E, confrontando com Área Remanescente 02. Daí, segue à esquerda em arco com raio de 9,00 m., na extensão de 18,73 m., confrontando com Área Remanescente 02, até o ponto F, onde teve início, perfazendo uma área territorial de 1.657,70 m2.”

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 07 de junho de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA