LEI Nº 2.825/93

(REVOGADA,

pela Lei nº 3.220/1997)

 

MODIFICA A LEI Nº 2.604/90

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Ficam introduzidas no Código Tributário Municipal – Lei nº 2.604/90, as seguintes modificações:

 

I “Artigo 199 – É vedado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano sobre:

 

I - ...

II - ...

III - ...

IV – imóveis de propriedade de instituições de assistência social e educacional, observando os requisitos do parágrafo 4º deste artigo.

 

II “Artigo 205 – O imposto sobre serviços será devido ao Município de Garça:

I – No caso de construção civil, quando a obra se localizar dentro do seu território, ainda que o prestador tenha estabelecimento ou domicílio fora dele;

II – Nos demais casos, estando o estabelecimento ou domicílio do prestador, localizado em território do Município de Garça, mesmo que o serviço seja prestado fora de seus limites.”

 

ARTIGO 2º - Fica concedia isenção do imposto sobre serviços lançado com base no artigo 205, II da Lei nº 2.604/90 com sua redação original, bem como dos impostos predial e territorial urbano de propriedade de instituição de educação sem fins lucrativos.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 31 de março de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA