LEI Nº 2.825/93
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.220/1997)
MODIFICA A LEI Nº
2.604/90
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Ficam
introduzidas no Código Tributário Municipal – Lei nº 2.604/90, as seguintes
modificações:
I – “Artigo 199 – É
vedado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano sobre:
I -
...
II -
...
III -
...
IV – imóveis de
propriedade de instituições de assistência social e educacional, observando os
requisitos do parágrafo 4º deste artigo.”
II – “Artigo 205 – O
imposto sobre serviços será devido ao Município de
Garça:
I
– No caso de construção civil, quando a obra se localizar dentro do seu
território, ainda que o prestador tenha estabelecimento ou domicílio fora
dele;
II – Nos demais casos,
estando o estabelecimento ou domicílio do prestador, localizado em território do
Município de Garça, mesmo que o serviço seja prestado fora de seus
limites.”
ARTIGO 2º
- Fica
concedia isenção do imposto sobre serviços lançado com base no artigo 205, II da
Lei nº 2.604/90 com sua redação original, bem como dos impostos predial e
territorial urbano de propriedade de instituição de educação sem fins
lucrativos.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 31 de março de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA