LEI Nº
2.814/93
MODIFICA
A LEI Nº 2.606/91
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo.
1º - Ficam
introduzidas na Lei nº 2.606/91, alterada pelas Leis 2.661/91, 2.679/91 e
2.732/92, as modificações constantes desta lei.
Artigo
2º
- O Departamento de Educação e Cultura passa a ter a seguinte estrutura
administrativa:
a)
Setor
de Ensino
b)
Setor
de Creches
c)
Setor
de Merenda
d)
Seção
de Cultura
1
- Setor de Biblioteca
2
- Setor da Corporação Musical Santa Cecília e Banda Marcial de Garça
Artigo
3º -
Fica extinta a Divisão de Transportes Internos, passando as atribuições da mesma
a serem exercidas pela Divisão de Material e Patrimônio, unidade do Departamento
de Administração.
Artigo
4º -
Fica extinta a Divisão de Esportes e Turismo, passando as atribuições da mesma
para a Comissão e Conselho previsto nesta lei.
Artigo
5º -
A Comissão Central de Esportes – C.C.E., ligada diretamente ao Gabinete do
Prefeito, será dirigida por um presidente de livre escolha do Chefe do
Executivo, com competência para promover a prática do esporte amador e a
recreação comunitária.
§
1º -
O presidente da Comissão não receberá remuneração a qualquer título, sendo seus
serviços considerados relevantes.
§
2º -
A C.C.E. terá um setor específico para cuidar das diversas modalidades de
campeonato amador de futebol, denominado “Liga Municipal de
Futebol”.
§
3º -
O presidente da Liga será escolhido pelo Prefeito, e não receberá qualquer
remuneração, sendo seus serviços considerados como relevantes.
Artigo
6º -
O Conselho Municipal de Turismo terá incumbência de manter relacionamento com os
órgãos ligados ao turismo, e a responsabilidade pelos festejos e eventos
promocionais, em estreita colaboração com os clubes e demais entidade
locais.
§
1º -
O presidente do Conselho será de livre escolha do Prefeito, sendo seus serviços
considerados como relevantes ao Município, não tendo direito à percepção de
remuneração a qualquer título.
§
2º -
A composição do Conselho será regulamentada por decreto.
Artigo
7º -
Ficam extintos três cargos de Chefe de Divisão – Referência “
Artigo
8º -
Fica extinto o cargo de Assessor de Planejamento – Referência
“
Artigo
9º -
Fica criado um cargo em Comissão de Chefe da Seção de Cultura – Referência
“
Artigo
10 –
Os servidores lotados na extinta Divisão de Esportes e Turismo ficam lotados no
Gabinete do Prefeito, à disposição da Comissão Central de
Esportes.
Artigo
11 –
As dotações previstas no orçamento vigente custearão as despesas próprias de
cada unidade, observadas a estrutura e atribuições constantes desta
lei.
Artigo
12
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Garça,
18 de janeiro de 1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA