LEI Nº 2.814/93

 

MODIFICA A LEI Nº 2.606/91

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo. 1º - Ficam introduzidas na Lei nº 2.606/91, alterada pelas Leis 2.661/91, 2.679/91 e 2.732/92, as modificações constantes desta lei.

 

Artigo 2º - O Departamento de Educação e Cultura passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

a)       Setor de Ensino

b)      Setor de Creches

c)      Setor de Merenda

d)      Seção de Cultura

1 - Setor de Biblioteca

2 - Setor da Corporação Musical Santa Cecília e Banda Marcial de Garça

 

Artigo 3º - Fica extinta a Divisão de Transportes Internos, passando as atribuições da mesma a serem exercidas pela Divisão de Material e Patrimônio, unidade do Departamento de Administração.

 

Artigo 4º - Fica extinta a Divisão de Esportes e Turismo, passando as atribuições da mesma para a Comissão e Conselho previsto nesta lei.

 

Artigo 5º - A Comissão Central de Esportes – C.C.E., ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito, será dirigida por um presidente de livre escolha do Chefe do Executivo, com competência para promover a prática do esporte amador e a recreação comunitária.

 

§ 1º - O presidente da Comissão não receberá remuneração a qualquer título, sendo seus serviços considerados relevantes.

 

§ 2º - A C.C.E. terá um setor específico para cuidar das diversas modalidades de campeonato amador de futebol, denominado “Liga Municipal de Futebol”.

 

§ 3º - O presidente da Liga será escolhido pelo Prefeito, e não receberá qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados como relevantes.

 

Artigo 6º - O Conselho Municipal de Turismo terá incumbência de manter relacionamento com os órgãos ligados ao turismo, e a responsabilidade pelos festejos e eventos promocionais, em estreita colaboração com os clubes e demais entidade locais.

 

§ 1º - O presidente do Conselho será de livre escolha do Prefeito, sendo seus serviços considerados como relevantes ao Município, não tendo direito à percepção de remuneração a qualquer título.

 

§ 2º - A composição do Conselho será regulamentada por decreto.

 

Artigo 7º - Ficam extintos três cargos de Chefe de Divisão – Referência “12” em decorrência das modificações desta lei.

 

Artigo 8º - Fica extinto o cargo de Assessor de Planejamento – Referência “12”, de provimento em Comissão.

 

Artigo 9º - Fica criado um cargo em Comissão de Chefe da Seção de Cultura – Referência “11”.

 

Artigo 10 – Os servidores lotados na extinta Divisão de Esportes e Turismo ficam lotados no Gabinete do Prefeito, à disposição da Comissão Central de Esportes.

 

Artigo 11 – As dotações previstas no orçamento vigente custearão as despesas próprias de cada unidade, observadas a estrutura e atribuições constantes desta lei.

 

Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 18 de janeiro de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA