EMENDA
ADITIVA
Inclua-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Artigo – Durante 90
dias, a partir do início da vigência da lei, será desenvolvida campanha
educativa, com a fixação de cartazes em áreas potencialmente explosivas do
Município, conforme o disposto no inciso II do artigo 2º e conscientizado os
frentistas e funcionários de empresas enquadradas nesta lei para que alertem os
clientes, sobre a proibição constante do artigo 1º.
S. Comissões, 30 de setembro de
2005.
Comissão de Saúde, Cultura, Lazer,
Turismo, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do
Solo.
Massao
Ogawa
RELATOR
Massao
Ogawa
PRESIDENTE
Marcos Lopes
Miranda
MEMBRO
Sebastião Toldato
Galego
MEMBRO