EMENDA ADITIVA

 

 

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:

 

Artigo – Durante 90 dias, a partir do início da vigência da lei, será desenvolvida campanha educativa, com a fixação de cartazes em áreas potencialmente explosivas do Município, conforme o disposto no inciso II do artigo 2º e conscientizado os frentistas e funcionários de empresas enquadradas nesta lei para que alertem os clientes, sobre a proibição constante do artigo 1º.

 

S. Comissões, 30 de setembro de 2005.

 

Comissão de Saúde, Cultura, Lazer, Turismo, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.

 

 

Massao Ogawa

RELATOR

 

 

Massao Ogawa

PRESIDENTE

 

 

Marcos Lopes Miranda

MEMBRO

 

 

Sebastião Toldato Galego

MEMBRO